Termos Contratuais
Contrato que fazem entre si, de um lado na condição de CONTRATADA, ABRATUR EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS E TURISMO LTDA ME, CNPJ 08.666.631/0001-56, sediada a Rua Dos Buritis, 128 Cj.410 Bloco A – Jabaquara - São Paulo/SP, e de outro lado, O(A) titular no resumo da contratação e qualificação das partes em anexo na condição de CONTRATANTE, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA ficará responsável por fornecer serviços ao CONTRATANTE e seus dependentes de programa de benefícios, composto de descontos e vantagens na rede credenciada da CONTRATADA tais como: hospedagem ou passar o dia em hotéis, pousadas, chalés e camping dentro do Estado de São Paulo/SP, ingressos de parques, pacotes de viagens nacionais e internacionais, passagem aérea e marítima, cursos em universidades (somente para os cursos que oferecem descontos) e consultas médicas (A CONTRATADA não é plano de saúde e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos, assegurando-se apenas os preços e descontos), além de promoções sujeitas a disponibilidade.
Parágrafo único: Promoções: O(A) CONTRATANTE ganha 1(um) final de semana grátis em hospedagem todo mês, por 12 meses a contar da data de confirmação desse contrato, na rede credenciada de hospedagens em São Paulo/SP da CONTRATADA, não é acumulativo, não se aplica para dependentes e feriados prolongados, direito de uso com no mínimo de um pagante e apenas um CONTRATANTE, caso haja cancelamento da reserva será cobrado taxa de 50% do valor total da reserva, a promoção é intransferíveis à terceiros e somente será válida se O(A) CONTRATANTE realizar o pagamento da 1º mensalidade no 1º mês.
CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATANTE tem direito até 4(quatro) dependentes legais: (o/a) cônjuge, filho (a), Pais;
CLÁUSULA TERCEIRA: O(A) CONTRATANTE e seus dependentes poderão efetuar as reservas diretamente no local escolhido da rede credenciada da CONTRATADA, com antecedência mínima de 30(trinta) dias para a alta temporada e feriados prolongados e 7(sete) dias para baixa temporada. As redes de credenciados da CONTRATADA não são obrigados a aplicar descontos no ato da reserva, caso não ocorra a aplicação, o(a) CONTRATANTE deverá enviar para central de atendimento do CONTRATADA o comprovante de pagamento da hospedagem para análise e confirmação do mesmo, sendo aprovado, a CONTRATADA ficará responsável por transferir através de PIX bancário por meio de cashback (reembolso) ao CONTRATANTE, em até 15 dias(quinze) dias úteis a contar da data de utilização do serviço.
CLÁUSULA QUARTA: O(A) CONTRATANTE ou a quem ela indicar deverá pagar a CONTRATADA o valor mensal sucessivo informado no anexo ao presente contrato, conforme a sua exclusiva escolha em débito em conta corrente, desconto em folha de pagamento ou débito em cartão de crédito (esse procedimento só se aplicará a transações efetuadas com cartões emitidos no Brasil), mesmo que o(a) CONTRATANTE tenha efetuado a mudança de dados dos mesmos. Especificamente sobre o valor da mensalidade; não excederá a 7% (sete por cento) do salário mínimo vigente, renovando-se automaticamente. Essa condição não se aplica a eventuais promoções que sejam regidas por regulamentos próprios.
CLÁUSULA QUINTA: Todos os serviços prestados pela CONTRATADA poderão ser utilizados após o pagamento da primeira mensalidade, é necessário que as mensalidades estejam em dia pelo o(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: No caso de saldo insuficiente a CONTRATA poderá descontar juntamente com o valor do mês seguinte, acumulando-se em até 3(três) meses de inadimplência do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: O(A) CONTRATANTE obriga-se a cumprir o(s) prazo(s) de pagamento acordado(s), como também a respeitar e cumprir as normas instituídas pelas redes próprias e/ou credenciadas, respondendo por quaisquer dano moral ou material eventualmente causado, inclusive por seu(s) dependente(s) e/ou convidados. A CONTRATADA se dá ao direito de não atender o(a) CONTRATANTE que venha a causar qualquer tipo de desconforto, desrespeitando a política de trabalho do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA: O(A) CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, pessoalmente ou através dos correios (correspondência registrada), sem ônus, dentro do prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor(CDC), lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990, ou seja, 7(sete) dias a contar da data de assinatura deste contrato ou a qualquer tempo pagando-se a mensalidade do mês seguinte ao cancelamento. Nos dois casos, o(a) CONTRATANTE deverá enviar uma carta a CONTRATADA especificando o motivo da rescisão. O presente contrato de adesão está vinculado com o número do CPF do(a) CONTRATANTE, portanto, não será permitida uma nova numeração de contrato com o mesmo CPF, em caso de reativação enviar autorizando o mesmo para WhatsApp do site da CONTRATADA. De outro lado a CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo sem prévio aviso.
CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA não se responsabiliza por promessa(s) ou compromisso(s) efetuados(s) por representantes dela que estejam em desacordo com as cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato tem o prazo de 12 meses, contados do aceite do presente, renovando-se automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA precisa das informações dos dados do CONTRATANTE com a finalidade de atendimento, cobrança da mensalidade e envio de informações de novas promoções e outros afins. Estando em conformidade com a Lei nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LG PD). Para descadastramento do mesmo basta realizar essa requisição no WhatsApp do site da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outra, por mais privilegiada que seja.
E por estarem assim justos e acertados, as partes manifestam o seu aceite ao presente contrato e resumo da contratação e qualificação das partes em anexo ao presente contrato por meio eletrônico/digital.